As relações são estreitas, na medida em que a administração do tributo se opera por meio da função administrativa, a qual se insere no regime jurídico administrativo. Com efeito, a cobrança do tributo, bem como a lavratura de autos de infração, a interposição de recursos e respectivos julgamentos, senão também os pedidos de parcelamento ou a inscrição de dívida, são atividades regidas por normas de direito administrativo, o qual é formado pelo conjunto de normas que disciplinam a estrutura e o funcionamento da Administração, bem assim do exercício da função administrativa. Outrossim, as afinidades apontadas se desdobram na medida em que a Fazenda Pública formaliza a cobrança do tributo por meio de ato administrativo, sem contar que esses atos devem ser vinculados e não discricionários, fato, como se pode notar, entreligado a categorias jurídicas ínsitas ao direito administrativo.
Direito Tributário | | | Direito Tributário e o Direito Civil |