Faculdade atribuída ao contribuinte no sentido de promover o depósito do valor objeto de controvérsia administrativa, constante de auto de infração ou notificação de lançamento, a qual produz o efeito de assegurar a inalterabilidade do importe em discussão, máxime porque a importância depositada rende juros e correção monetária na mesma proporção que os acréscimos incidentes sobre o crédito tributário.
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