1) Narração escrita e circunstanciada do fato criminoso que serve de fundamento à ação penal pública proposta pelo órgão do Ministério Público contra o indiciado; 2) Ato verbal ou escrito, por meio do qual se dá ciência à autoridade competente de um fato punível que deve ser averiguado; 3) Notificação de uma parte contratante à autora, de que, a partir de determinada data, cessarão os efeitos da convenção ou contrato que celebraram e vêm cumprindo.
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