Violação dolosa ou culposa do direito de outrem, de quem lhe resulta dano patrimonial efetivo, que o seu autor é obrigado a satisfazer. Ato civil culposo. Ato ilícito propriamente dito.
Todo ato ilícito ou abusivo de um direito de outrem, implicando este a obrigatoriedade da reparação.
DELITO | | | DELITO PERMANENTE |