Enciclopedia jurídica

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DELITO PERMANENTE

(Código Penal) Crime por ação ou omissão, no qual o seu remate se alonga no tempo, e que é prolongado, mas sob dependência do animus do seu agente, o autor da infração. Não se confunde com o crime instantâneo de efeitos permanentes. Os exemplos mais típicos são o cárcere privado e o sequestro, sendo intitulado também como "crime contínuo".


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