(Código Civil) Ou inominados. Correspondem aos que não possuem estrutura conforme a lei, forma exata, regular ou características normais, dependendo exclusivamente de ajuste entre as partes para o estabelecimento dos direitos e obrigações deles resultantes, como, p. ex., contrato de concessão de venda de algum produto. Anote-se o art. 425 do CÓDIGO CIVIL: "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código". Contudo, "não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva", segundo o seu art. 426.
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