Enciclopedia jurídica

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CONLUIO

Combinação secreta entre duas ou mais pessoas para enganar e prejudicar a terceiro em proveito próprio. Conspiração, trama.

Na seara tributária significa o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas com o desígnio de ocultar a ocorrência do fato jurídico tributário ou com o intento de reduzir o montante do tributo devido. Exprime hipótese de circunstância agravante em penalidades, a exemplo do quanto dispõe a legislação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre a renda, tudo com fulcro no art. 73 da Lei n° 4.502 de 30 de novembro de 1964.


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