Conselho Nacional de Política Fazendária. Órgão colegiado, criado pela Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, ao qual incumbe estabelecer isenções do 1CMS, cabendo-lhe também firmar regras acerca de redução de base de cálculo, concessão de créditos presumidos, restituição e quaisquer outros incentivos concernentes ao referido tributo. O Conselho é constituído por um representante de cada Estado, um do Distrito Federal e um do Governo Federal. Aqueles representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e este pelo Ministro da Fazenda ou pessoa por ele indicada.
O Regimento do aludido Conselho encontra-se aprovado pelo Convênio ICMS n° 133, de 12 de dezembro de 1997, objeto de ratificação nacional por meio do Ato-Cotepe 2/98, publicado no Diário Oficial da União de 4.2.98.
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