Disciplina que tem por objeto o estudo sistemático do direito tributário. Tem natureza teórica e “estuda” o direito positivo, no que difere do direito tributário positivo, o qual “normatiza” o universo da tributação. Exemplificando: instituir um dado tributo representa tarefa do direito tributário positivo, enquanto o exame do referido gravame com o desígnio de verificar a sua compatibilidade ou não com o sistema normativo, bem como identificar a espécie tributária respectiva, simboliza mister da ciência do direito tributário. Em suma: a ciência do direito tributário estuda o direito tributário positivo, ao passo que o direito tributário positivo juridiciza atos e fatos de índole tributária. V. Direito Tributário.
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