Documento expedido pela Procuradoria da Fazenda Pública - Nacional, Estadual, Distrital ou Municipal -, ou representante legal de qualquer pessoa exercente de capacidade tributária ativa, o qual atesta a existência de debitum com relação a um dado contribuinte em prol do Fisco. A mencionada certidão reproduz fatos constantes de processo administrativo tributário que exauriu as diversas fases recursais e representa título extrajudicial idôneo para lastrear a ação de execução fiscal. Desfruta da presunção juris tantum, donde compete ao contribuinte, querendo, infirmar o seu conteúdo. Deve conter a qualificação do devedor, a quantia devida com os acréscimos pertinentes, a origem e a natureza do débito, o fundamento legal, a data da inscrição e o número do processo administrativo que lhe dera causa, tudo nos termos dos arts. 201 e seguintes do CTN.
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