(Código Processo Civil) Ato pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra, de hierarquia inferior, a prática de um ato processual, contanto que da mesma Justiça e do mesmo Estado. Seus requisitos: arts. 202 e ss.
“Aquela em que o juiz requisita de outro, de juízo inferior, na jurisdição do deprecado, a realização de ato ou diligência com prazo prefixado de cumprimento; a que o comerciante envia o seu correspondente, autorizando-o a fazer o pagamento a terceiro; em que o armador dá as devidas instruções ao comandante do navio, sobre a viagem a ser realizada, neste caso também chamada de Carta de Prego” (GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Jurídico. 2. ed. São Paulo: Ridel, 1998, p. 39 e 40).
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