Estatuto em que são definidos os delitos e cominadas as sanções punitivas para cada espécie de infração, Dec.-Lei n° 2.848, de 7.12.1940. É o conjunto de normas que visa a organizar o convívio entre as pessoas, assim como determina uma punição àquele que tencionar violar os bens jurídicos sob tutela do Direito. O referido Decreto foi sensivelmente alterado posteriormente por diversas leis, principalmente pela de n° 7.209, de 11.7.1984.
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