Procedimento cautelar inespecífico instaurado no curso do processo principal. Na seara tributária, por exemplo, tem cabimento após a interposição de uma apelação contra sentença adversa em primeira instância, quando o patrono da apelante pode pleitear a edição de provimento jurisdicional tendente a suspender a exigibilidade de um dado tributo. V. Ação Cautelar Inominada.
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