Ação que se liga à principal, da qual é parte acessória, e, devendo ser proposta ao mesmo juízo da causa em questão, processada e julgada, não esgota a pretensão do autor; pode ser: a) preparatória ou voluntária, quando é proposta antes da ação principal: arresto, separação de corpos; b) preventiva ou obrigatória, quando, antecedendo ou realizando-se ao mesmo tempo da ação principal, ordena ou dispõe de meios suficientes para amparo e garantia dos direitos ou interesses das partes: vistorias, seqüestros; c) incidente, quando aparece no conflito da questão judicial e é solucionado antes do julgamento da ação principal: detenção pessoal, busca e apreensão.
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