Ação na qual o autor, inicialmente, deverá juntar documentação suficiente, comprovando o esgotamento dos caminhos legais por meio da Previdência Social, conforme o que determina o seu regulamento, mencionado no art. 15 da Lei n. 5.316/67 e do Dec. n. 79.037/76.
Ação acessória | | | Ação anulatória |