Decisão judicial, em processo-crime, em que o réu é declarado isento de culpa por não ter havido provas suficientes em relação ao fato pelo qual fora denunciado. Assim, absolvido é aquele que ficou isento de qualquer penalidade. Reconhecimento por sentença judicial da não-procedência da ação penal. Inocentação.
Absolvere debet judex potius in dubio, quam conden | | | ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA |