Enciclopedia jurídica

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ABSOLVIÇÃO

Decisão judicial, em processo-crime, em que o réu é declarado isento de culpa por não ter havido provas suficientes em relação ao fato pelo qual fora denunciado. Assim, absolvido é aquele que ficou isento de qualquer penalidade. Reconhecimento por sentença judicial da não-procedência da ação penal. Inocentação.


Absolvere debet judex potius in dubio, quam conden      |      ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA