(Lê-se: abvsólvere débet iúdex pócius in dúbiu, quâm condenáre.) Em caso de dúvida, o juiz deve absolver a vítima e não condená-la, optando pela absolvição e não pela condenação. Observação: Pode-se falar tão somente na dúvida, pró réu (in dúbio pro reo), que tem o mesmo sentido.
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