Aquela que depende de uma ação principal, de que é subsidiária, devendo ser processada e julgada no mesmo juízo da causa, podendo ser: a) Preparatória, quando precede à ação principal, como elemento necessário à sua eficácia (arresto, separação ...); b) Preventiva, quando, preliminarmente ou simultaneamente com a ação principal, dispõe ou ordena os meios de salvaguardar ou amparar o direito ou interesses das partes (vistorias, sequestros ...); c) Incidente, quando aparece na pendência da lide e é resolvida antes do julgamento da causa principal (detenção pessoal, busca e apreensão ...).
AÇÃO | | | AÇÃO ANULATÓRIA |