Enciclopedia jurídica

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VETO JUDICIAL

Ato pelo qual o Poder Judiciário, por um de seus órgãos legítimos, se recusa a observar ou executar a lei ordinária que colide com a norma constitucional.

Ato pelo qual o Poder Judiciário, por um de seus órgãos legítimos, se nega a considerar ou cumprir uma lei ordinária que vá de encontro com a determinação da Lei Máxima, a Constituição.


VETO      |      Vetustas semper pro lege habetur