Ato pelo qual o Poder Judiciário, por um de seus órgãos legítimos, se recusa a observar ou executar a lei ordinária que colide com a norma constitucional.
Ato pelo qual o Poder Judiciário, por um de seus órgãos legítimos, se nega a considerar ou cumprir uma lei ordinária que vá de encontro com a determinação da Lei Máxima, a Constituição.
VETO | | | Vetustas semper pro lege habetur |