O Poder Executivo tem o poder de vetar (rejeitar) um determinado projeto de lei aprovado pelo Legislativo. O veto pode ser derrubado pelo Legislativo pela maioria absoluta dos seus membros.
S.m. Negação do poder executivo em sancionar determinado projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Somente o chefe do executivo tem o poder de vetar total ou parcialmente os projetos de lei, entretanto, o veto pode ser derrubado no legislativo pela maioria absoluta dos seus membros (CF, arts. 66 e 84, V).
(Lê-se: véto.) Eu veto; eu proíbo.
Vetant facienda, facta retractant | | | VETO JUDICIAL |