Enciclopedia jurídica

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VETO

O Poder Executivo tem o poder de vetar (rejeitar) um determinado projeto de lei aprovado pelo Legislativo. O veto pode ser derrubado pelo Legislativo pela maioria absoluta dos seus membros.

S.m. Negação do poder executivo em sancionar determinado projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Somente o chefe do executivo tem o poder de vetar total ou parcialmente os projetos de lei, entretanto, o veto pode ser derrubado no legislativo pela maioria absoluta dos seus membros (CF, arts. 66 e 84, V).

(Lê-se: véto.) Eu veto; eu proíbo.


Vetant facienda, facta retractant      |      VETO JUDICIAL