Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

VACÂNCIA DE BENS

(Código Civil) Situação em que ficam os bens cuja propriedade passa a pertencer ao Município ou ao Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, ou à União, depois de passar pela condição de jacentes ou vagos, Le, quando, dentro de um certo tempo não foram encontrados seus reais proprietários, depois de praticadas todas diligências determinadas pela lei. Art. 1.819. Vide bens vacantes.


Vacância      |      Vade mecum