Enciclopedia jurídica

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UNIFICAÇÃO DE PENAS

Julgados dois ou mais delitos de igual espécie, resultantes de uma mesma ação ou infração, impõe-se ao agente a pena a eles correspondente, se idênticos; ou a mais grave se forem de natureza diversa, aumentada, em qualquer caso, de um sexto (1/6) até metade.


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