Enciclopedia jurídica

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UNIÃO ESTÁVEL

(Código Civil) Entidade familiar criada informalmente pela convivência pública, contínua e duradoura, entre o homem e a mulher desimpedidos de casar, com o objetivo de constituir família. Conhecida pela doutrina anterior ao CÓDIGO CIVIL 2002 como concubinato puro. Arts. 1.723 e ss.


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