Com o advento da unificação dos Tribunais de Justiça e Alçada, nos termos do art. 4° da Emenda à CF n° 45, de 8.12.2004, e das Resoluções ns. 1 e 2, do Tribunal de Justiça, as consultas aos processos do extinto Tribunal de Alçada foram incorporadas ao Tribunal de Justiça.
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