Enciclopedia jurídica

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Tratado Internacional

Traduz um acordo escrito entre Estados, conquanto alguns autores reconhecem a validade de tratados não escritos, tendo por objeto temas dos mais variados, a exemplo de comércio internacional, demarcação de fronteiras, intercâmbio cultural, guerra e paz, saúde, educação, isenções tributárias etc. O Código Tributário cogita do assunto por meio do art. 98, cabendo lembrar que o Brasil é signatário de inúmeros tratados escopados a evitar a bitributação na área do imposto sobre a renda, a exemplo daqueles celebrados com a Argentina, Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, China, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Hungria, índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino Unido dos Países Baixos, Suécia, República Tcheca e República Eslovaca. Por força desses Tratados, especificamente denominados Convenções, uma pessoa com domicílio no Brasil, por exemplo, tendo rendimentos provenientes de um daqueles países, suponha-se o Japão, haverá a cobrança do imposto no país de origem, mas não haverá uma nova incidência já no Brasil, evitando-se, assim, a bitributação no plano internacional. Observamos, entretanto, que o Tratado Internacional celebrado pelo Poder Executivo não opera efeito por si só, pois depende de duas formalidades, quais sejam, a primeira substanciada na concordância parlamentar por meio de Decreto legislativo, enquanto a segunda consiste na troca dos instrumentos de ratificação entre os Estados signatários pelos quais se demonstra que o acordo contido no Tratado teria cumprido as formalidades imersas no direito interno dos países subscritores.


TRASLADO      |      TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS