O mesmo que sursis. Segundo Galdino Siqueira, “em conceito amplo, o instituto, ora apreciado, consiste na suspensão ou adiamento da sentença condenatória ou da execução da pena, nos crimes de menor gravidade, cometidos por delinqüentes primários, desde que, em certo lapso de tempo, não cometam novo delito” (CPP, art. 342, III, 581, XI e 696 a 709; LCP, arts. 156 a 161; Lei n. 1.521, art. 5.o).
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