Enciclopedia jurídica

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Primário

Adj. Refere-se ao criminoso que somente praticou um delito, isto é, pela primeira vez. O CP confere a esse réu um tratamento mais relaxado do que àquele que cometeu infração pela segunda vez; o réu primário, por exemplo, pode ter seu livramento condicional após ter cumprido metade da pena, ao passo que para os reincidentes somente depois do cumprimento de três quartos da pena.


PRIMÁRIO      |      Primeira instância