Termo francês cuja pronúncia correta é sursí. Designa a suspensão condicional da pena, podendo abranger um período de dois a quatro anos. Para sua aplicação são necessários os requisitos constantes em lei. O juiz aprecia e, "se presentes todos os pressupostos, a aplicação é obrigatória" (DAMAsto E. DE JESUS), porém, impondo obrigações ao condenado sob pena de revogação da medida.
Suspensão condicional da pena.
Suprimento da incapacidade | | | SUS |