Enciclopedia jurídica

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SOBERANIA POPULAR

(CF) (1) Princípio da Constituição Federal (art 1°, parágrafo único) que afirma: "O poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
(2) Vem a ser o exercício "pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos" e, nos termos da CF (art. 14, I, II, III), constitui-se em: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

Princípio constitucional que afirma que todo o poder procede do povo, exercido pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (CF, art. 14). Observação: A CF promulgada em 05.10. 1988, no seu capítulo IV – Dos direitos políticos, em seu art. 14, diz: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.”


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