Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

Simulação de casamento

Delito contra a família consistente no fingimento de matrimônio através do engodo de outra pessoa, deixando-a pensar que está realmente casada. Comentário: De Romão Cortês de Lacerda: “Simular casamento é fingir casamento, é figurar como contraente do matrimônio numa farsa de que resulta para o outro contraente a convicção de que está casado seriamente.” Esse tipo de crime está previsto no art. 239 do CP, punível com a pena de detenção de um a três anos, se o acontecimento não contiver componente de delito grave.


Simulação de autoridade para celebração de cas      |      SIMULAÇÃO