Eficaz, a contar de Io de julho de 2007
Institui por meio da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, redimensiona o Simples anterior que vigorou no período compreendido entre Io de janeiro de 1997 até 30 de junho de 2007. Diferentemente daquele que alcançava gravames federais, o Simples Nacional encampa os tributos federais da União, bem assim as contribuições devidas ao INSS, senão também os tributos distritais, estaduais e municipais, todos enumerados no art. 13 do diploma normativo retroeitado. O recolhimento do tributo opera-se mensalmente e é efetivado por um único documento de arrecadação que engloba a totalidade do dehitum. A legislação in casu adotou um critério quantitativo para efeito de categorizar as empresas destinatárias do aludido regime jurídico, qualificando como microempresa aquela que auferir receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) em cada ano-calendário, enquanto considera como empresa de pequeno porte aquela que auferir receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). As alíquotas são graduadas conforme a modalidade de atividade, consoante demonstrado nas planilhas a seguir estampadas, às quais, a seu turno, traduzem o inteiro teor dos anexos integrantes de Lei Complementar sob exame.
Anexo / - Partilha do Simples Nacional - Comércio
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
INSS
ICMS
Até 120.000,00
4,00%
0,00%
0,21%
0,74%
0,00%
1,80%
1,25%
De 120.000,01 a 240.000,00
5,47%
0,00%
0,36%
1,08%
0,00%
2,17%
1,86%
De 240.000,01 a 360.000,00
6,84%
0,31%
0,31%
0,95%
0,23%
2,71%
2,33%
De 360.000,01 a 480.000,00
7,54%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
De 480.000,01 a 600.000,00
7,60%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
De 600.000,01 a 720.000,00
8,28%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
De 720.000,01 a 840.000,00
8,36%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
De 840.000,01 a 960.000,00
8,45%
0,39%
0,39%
1.17%
0,28%
3,35%
2,87%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
9,03%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
9,12%
0,43%
0,43%
1,26%
0,30%
3,60%
3,10%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
9,95%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
10,04%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
10,13%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
10,23%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
10,32%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
11,23%
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
11,32%
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
11,42%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
11,51%
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
11,61%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
Anexo II - Partilha do Simples Nacional - Indústria
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
INSS
ICMS
IPI
Até 120.000,00
4,50%
0,00%
0,21%
0,74%
0,00%
1,80%
1,25%
0,50%
De 120.000,01 a 240.000,00
5,97%
0,00%
0,36%
1,08%
0,00%
2,17%
1,86%
0,50%
De 240.000,01 a 360.000,00
7,34%
0,31%
0,31%
0,95%
0,23%
2,71%
2,33%
0,50%
De 360.000,01 a 480.000,00
8,04%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
0,50%
De 480.000,01 a 600.000,00
8,10%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
0,50%
De 600.000,01 a 720.000,00
8,78%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
0,50%
De 720.000,01 a 840.000,00
8,86%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
0,50%
De 840.000,01 a 960.000,00
8,95%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
0,50%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
9,53%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
0,50%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
9,62%
0,42%
0,42%
1,26%
0,30%
3,62%
3,10%
0,50%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
10,45%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
0,50%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
10,54%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
0,50%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
10,63%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
0,50%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
10,73%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
0,50%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
10,82%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
0,50%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
11,73%
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
0,50%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
11,82%
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
0,50%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
11,92%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
0,50%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
12,01%
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
0,50%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
12,11%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
0,50%
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
INSS
ISS
Até 120.000,00
6,00%
0,00%
0,39%
1,19%
0,00%
2,42%
2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00
8,21%
0,00%
0,54%
1,62%
0,00%
3,26%
2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00
10,26%
0,48%
0,43%
1,43%
0,35%
4,07%
3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00
11,31%
0,53%
0,53%
1,56%
0,38%
4,47%
3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00
11,40%
0,53%
0,52%
1,58%
0,38%
4,52%
3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00
12,42%
0,57%
0,57%
1,73%
0,40%
4,92%
4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00
12,54%
0,59%
0,56%
1,74%
0,42%
4,97%
4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00
12,68%
0,59%
0,57%
1,76%
0,42%
5,03%
4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
13,55%
0,63%
0,61%
1,88%
0,45%
5,37%
4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
13,68%
0,63%
0,64%
1,89%
0,45%
5,42%
4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
14,93%
0,69%
0,69%
2,07%
0,50%
5,98%
5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
15,06%
0,69%
0,69%
2,09%
0,50%
6,09%
5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
15,20%
0,71%
0,70%
2,10%
0,50%
6,19%
5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
15,35%
0,71%
0,70%
2,13%
0,51%
6,30%
5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
15,48%
0,72%
0,70%
2,15%
0,51%
6,40%
5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
16,85%
0,78%
0,76%
2,34%
0,56%
7,41%
5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
16,98%
0,78%
0,78%
2,36%
0,56%
7,50%
5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
17,13%
0,80%
0,79%
2,37%
0,57%
7,60%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
17,27%
0,80%
0,79%
2,40%
0,57%
7,71%
5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
17,42%
0,81%
0,79%
2,42%
0,57%
7,83%
5,00%
Anexo IV - Partilha do Simples Nacional - Serviços
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
ISS
Até 120.000,00
4,50%
0,00%
1,22%
1,28%
0,00%
2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00
6,54%
0,00%
1,84%
1,91%
0,00%
2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00
7,70%
0,16%
1,85%
1,95%
0,24%
3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00
8,49%
0,52%
1,87%
1,99%
0,27%
3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00
8,97%
0,89%
1,89%
2,03%
0,29%
3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00
9,78%
1,25%
1,91%
2,07%
0,32%
4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00
10,26%
1,62%
1,93%
2,11%
0,34%
4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00
10,76%
2,00%
1,95%
2,15%
0,35%
4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
11,51%
2,37%
1,97%
2,19%
0,37%
4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
12,00%
2,74%
2,00%
2,23%
0,38%
4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
12,80%
3,12%
2,01%
2,27%
0,40%
5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
13,25%
3,49%
2,03%
2,31%
0,42%
5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
13,70%
3,86%
2,05%
2,35%
0,44%
5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
14,15%
4,23%
2,07%
2,39%
0,46%
5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
14,60%
4,60%
2,10%
2,43%
0,47%
5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
15,05%
4,90%
2,19%
2,47%
0,49%
5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
15,50%
5,21%
2,27%
2,51%
0,51%
5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
15,95%
5,51%
2,36%
2,55%
0,53%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
16,40%
5,81%
2,45%
2,59%
0,55%
5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
16,85%
6,12%
2,53%
2,63%
0,57%
5,00%
Anexo V
1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
2) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40 (quarenta centésimos), as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins corresponderão ao seguinte:
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e CSLL
Até 120.000,00
4,00%
De 120.000,01 a 240.000,00
4,48%
De 240.000,01 a 360.000,00
4,96%
De 360.000,01 a 480.000.00
5,44%
De 480.000,01 a 600.000,00
5,92%
De 600.000,01 a 720.000,00
6,40%
De 720.000,01 a 840.000,00
6,88%
De 840.000,01 a 960.000,00
7,36%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
7.84%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
8,32%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
8,80%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
9,28%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
9,76%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
10,24%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
10,72%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
11,20%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
11,68%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
12,16%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
12,64%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
13,50%
3) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 (trinta e cinco centésimos) e menor que 0,40 (quarenta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao 1RPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14% (catorze por cento).
4) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 (trinta centésimos) e menor que 0,35 (trinta e cinco centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50% (catorze inteiros e cinqüenta centésimos por cento).
5) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30 (trinta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 15% (quinze por cento).
6) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep. CSLL e Cofins apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV desta Lei Complementar.
7) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos seguintes percentuais:
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
Até 120.000,00
0,00%
49,00%
51,00%
0,00%
De 120.000,01 a 240.000,00
0,00%
49,00%
51,00%
0,00%
De 240.000,01 a 360.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 360.000,01 a 480.000.00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 480.000,01 a 600.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 600.000,01 a 720.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 720.000,01 a 840.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 840.000,01 a 960.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
45,00%
23,00%
27,00%
5,00%
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