Contribuição social de natureza econômica, nos termos do art. 149 da CF, instituída pela Lei n° 2.613, de 23 de setembro de 1955, tendo por finalidade financiar o Serviço Social Rural. Atualmente destina-se ao custeio do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar, entidade criada pela Lei n° 8.315, de 23 de dezembro de 1991 e administrada por um colegiado denominado Conselho Nacional de Agricultura. Incide na proporção de 2,5% sobre a folha de salários, tendo por sujeito ativo o INSS e como sujeito passivo as pessoas jurídicas de direito privado ou equiparadas que exerçam atividades agroindustriais, agropecuárias, extrativistas vegetais e animais, cooperativista rurais e sindicais patronais rurais.
Senai | | | Senat/Sest |