Enciclopedia jurídica

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Retenção

S.f. Direito que tem a pessoa de reter coisa alheia, como fiança de um direito, até que seja cumprida determinada obrigação, como, p. ex., o pagamento de despesas feitas e não pagas. Demora na restituição dos autos de um determinado processo; de determinado bem móvel ou imóvel entregue para guarda provisória, por tempo determinado. Aquele que age de boa-fé pode ter o direito de reter, pelo valor da obra feita, coisas móveis ou imóveis, enquanto a dívida não for paga, inclusive as despesas que tiver feito a mais, com justificação legal das mesmas. Entretanto, aquele que age de má-fé não tem esse direito (CC, arts. 516 e 517, 772, 939, 1.279 e 1.315).


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