S.f. Aproveitamento dos serviços do funcionário, que tenha função pública, tendo em vista a capacidade física, intelectual ou vocacional em atribuições e responsabilidades, e de acordo com a limitação que tenha sofrido. Observação: Respeitando a competência exigida para a função, a readaptação será efetivada em obrigações similares, que tenham afinidade com o serviço que o funcionário exercia anteriormente (Lei n. 8.112/ 90, art. 24).
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