S.f. Nova admissão, feita a funcionário demitido sem justa causa ou sem indenização; reparação ou compensação de prejuízos, voltando este a ocupar o cargo anterior à demissão ou ocupar outras funções com autorização superior (Lei n. 1.711/52). Observação: A Lei n. 8.112, de 11.12.1990, que regulamente a matéria, não prognostica a readmissão.
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