Comprometimento espontâneo ou voluntário das partes sem o rigorismo e inflexibilidade que, normalmente, existe num contrato. Acordo entre contraentes onde não há formalismo, uma convenção expressa e textual, todavia, podendo gerar direitos e obrigações como se fosse realmente um contrato perfeito e acabado com todas suas condições. Exemplo de quase-contrato é a Gestão de Negócios referida no CÓDIGO CIVIL, art. 861.
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