Protesto particular da defensoria, que não se conforma com a pena sentenciada de reclusão, por período equivalente ou superior a 20 anos, oferecendo pedido devidamente fundamentado de um segundo julgamento do réu. Segundo Whitacher, “protesto é o recurso pelo qual o réu, em casos determinados na lei, exige novo julgamento pelo júri para obter reforma do primeiro” (CPP, arts. 607 e 608).
PROTESTO POR NOVO JÚRI | | | Protocolo das audiências |