S.m. Declaração formal, pela qual se reclama, em Cartório de Protestos, con- tra alguma coisa. Processo cautelar, acolhido por resolução, pelo qual alguém declara a sua determinação de prevenir determinado compromisso, conservando o direito de exercitá-lo contra terceiro ou assegurar o seu conteúdo de qualquer dano, solicitando, afinal, que da ação seja informada a pessoa que dele teve conhecimento. Segundo Waldemar Ferreira, “é o ato formal, praticado por oficial público, por que se prova ter sido a cambial apresentada ao sacado ou ao aceitante e a falta de aceite ou de pagamento”. Ato escrito constituído a bordo para provar um dano ou qualquer outra eventualidade havida na embarcação marítima. Expediente extrajudicial, pelo qual o portador de um compromisso fluente e certo, demonstra que ele não foi cumprido pelo devedor no dia do seu vencimento.
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