Meio de composição de litígio ou instrumento de declaração de direitos com fulcro numa relação jurídica de direito público. Pode hospedar natureza administrativa ou judicial, conforme o palco de sua instalação. Em suma, o processo tributário, quer administrativo, quer judicial, estampa como substrato uma relação jurídica preordenada a deslindar uma testilha ou a declarar um direito. O processo não se confunde com o procedimento que, tanto na esfera administrativa como na judicial, significa o conjunto de atos e termos escopados à obtenção de um pronunciamento conclusivo por parte da autoridade competente, conforme bem apregoam Bulow e Carnelutti. Ao lado desse conceito, adicionamos o rito-padrão que estabelece o modus faciendi do procedimento, a exemplo dos cíveis ou criminais, ou sumários ou sumaríssimos. V. verbetes relativos às ações judiciais, bem assim o verbete atinente à Defesa Administrativa.
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