Enciclopedia jurídica

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Privilégio creditório

Clóvis Beviláqua nos oferece o conceito: “É a qualidade que a lei confere ao crédito pessoal, de ser pago de preferência aos outros.” Cunha Gonçalves também tem o seu conceito: “É o direito que a lei atendendo à qualidade ou origem do crédito, confere ao respectivo credor, de ser preferido a todos os demais credores de um mesmo devedor, que não sejam igualmente garantidos, para o efeito do integral pagamento do seu crédito pelo produto de certos bens mobiliários do devedor, ou de certos imobiliários, ainda que estes se encontrem hipotecados e independentemente do registro do referido crédito e da garantia.”


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