Enciclopedia jurídica

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Privilégio de invenção

Direito assegurado por lei que tem o autor de usar e explorar, temporariamente, um invento industrial de sua autoria, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país (CF, art. 5.o, XXIX; CC, art. 48; Lei n. 9.279/96).


Privilégio creditório      |      Pro derelicto