Enciclopedia jurídica

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PENALOGIA

Parte da ciência criminal que estuda detalhada-mente as diversas escolas penais, os problemas filosóficos, religiosos e jurídicos referentes ao fundamento e aplicação da pena, como meio de repressão ou defesa da sociedade.

S.f. Parte da ciência penal que estuda detalhadamente as diversas escolas penais, fundada na filosofia e sociologia judiciais, com vistas aos outros problemas filosóficos, religiosos e jurídicos referentes ao fundamento e aplicação e o efeito da pena, como meio de defesa, preservação e reação da sociedade. Observação: Uma grande maioria de autores consagram o verbete penologia como sinônimo de penalogia, o que etimologicamente achamos errado, pois a palavra peno, do latim poenu, significa cartaginês, ou melhor, natural ou habitante da antiga Cartago, África, enquanto a primeira vem também do latim, poena, é que significa em português pena, castigo repreensão.


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