E o passivo representado por valores relativos a exigibilidades pagas e, por isso, inexistentes. Com efeito, exprime forma de omissão de receitas com intuito de fraude, pelo que a referida conduta assujeita o contribuinte à imposição de multa de cento e cinqüenta por cento em relação ao valor do tributo, sem prejuízo das penalidades administrativas ou criminais aplicáveis à espécie, nos termos do disposto no art. 957, inciso 11, do Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999. V. Ativo Fictício.
Passivo Exigível a Longo Prazo | | | Patente |