S.f. Permissão; designação de um posto graduado no linguajar militar; apólice denominada carta patente com que o governo beneficia ao inventor de alguma coisa ou de uma criação, podendo ser modificado de acordo com o interesse como utilidade industrial, garantindo-lhe todos os direitos de propriedade como também a exclusividade de seu uso e exploração durante determinado tempo, de conformidade com a lei em vigor na época do deferimento de pedido.
Comentário: Para que a carta patente seja válida é necessário: ter o número, a apólice e a espécie relativos, o nome do criador, se não houver postulado a sua não-propagação; a respectiva avaliação e a residência do titular; o tempo de duração da carta franqueada; narração com descrição pormenorizada; os respectivos desenhos com as devidas exigências; os dados concernentes à primazia (Lei n. 9.279, de 14.05.1996).
Passivo Fictício | | | Patente de invenção |