Enciclopedia jurídica

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OMISSÃO DE SOCORRO

(Código Penal) Caracteriza-se pela ausência de prestação de assistência, se possível sem risco pessoal, à pessoa inválida ou ferida, que esteja desamparada ou em grave e iminente perigo, ou, ainda, pela ausência de assistência à criança abandonada ou extraviada, ou pelo fato de não pedir, como seria de seu dever, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Se pela omissão de socorro sobrevenha lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada pela metade, e triplicada, se resulta em morte. Art. 135. (NUS Uma responsabilidade, um gravame, uma incumbência ou obrigação, que pode incidir sobre coisas (ônus reais) e pessoas (onus pessoais).


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