Enciclopedia jurídica

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OMISSÃO

(Código Penal) É a não realização de um ato ou de um cumprimento de dever legal. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Código Penal, art. 13.


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