Documento de emissão obrigatória por parte dos contribuintes, o qual deve lastrear operações comerciais ou de serviços. Adquirido pelo contribuinte, deve ser, ao depois, autenticado junto ao órgão fazendário competente, cabendo observar que os modelos variam caso a caso, na exata conformidade com a legislação específica de cada tributo. No geral, haverá de conter o número de série e a identificação do emitente, bem assim a do adquirente e a do transportador, se for o caso, além de descrever a natureza da operação em pormenor, identificando local, data, matéria tributável e imposto devido, afora outras formalidades.
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