Jargão utilizado para indicar a nota emitida com a finalidade de legitimar uma situação irregular, a exemplo de estouro de caixa, ou de mercadoria de procedência desconhecida ou adquirida sem nota na sua origem, ou qualquer outra operação destinada a dar cobertura formal a ilícito tributário. Por vezes, o suposto emitente da chamada nota fria nem sequer existe, fato que, por óbvio, agrava a natureza da infração cometida. Observe-se que delitos envolvendo as denominadas notas frias, em qualquer de suas modalidades, implicam não só infração tributária, mas configuram também crime fiscal, nos termos da lei que define o crime tributário.
Nota Fiscal | | | Nota promissória |