Omissão de diligência ou cuidado. Falta ou demora no prevenir ou obstar um dano. Inoportunidade na aplicação de meios mais aptos, que a prudência e o bom senso aconselham, em circunstâncias tais, de consequências previsíveis. É a ausência de cuidado no cumprimento de uma atividade, capaz de determinar responsabilidade por culpa. Vide Código Penal, art. 18, II.
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