Atraso ou retardamento no cumprimento da obrigação: ocorrência dos juros de mora. É um adiamento, uma impontualidade; demora para o pagamento ou devolução de alguma coisa. Juridicamente, significa a tardança ou o retardamento no cumprimento de uma obrigação.
(Lat. mora = demora.) Delonga em pagar/solver mora do devedor; é o atraso ou retardamento culposo no cumprimento da obrigação: juros de mora, multa de mora etc; DC. “É o retardamento na execução da obrigação. Se por culpa do devedor, a mora se diz solvendi; se por culpa do credor, se denomina accipiendi” (BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria geral do direito civil. 2. ed. São Paulo: Francisco Alves, 1929) (V. CC, arts. 955 a 965).
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